quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Tome uma atitude COMPASSIVA

A atitude compassiva nos une pelo amor a todos os seres do universo de Deus. Somos compassivos quando podemos sentir no nosso coração o mesmo que o outro está sentindo sem nenhuma separatividade. Éo Amor da Alma que nos inspira a compaixão e abre um espaço interior onde o outro cabe, assim como é, no eterno presente.

Sugestões práticas:
- Aceite-se a si mesmo, assim como é, incondicionalmente.
- Pratique a presença da Alma na sua vida. Sinta-a como se fosse o seu grande amor.
- Não tenha pressa. O barco não sairá até que todos estejam dentro dele.
- Você já regou suas plantas hoje? Já fez um carinho em alguém? Já cuidou do seu bichinho de estimação?

p. 75 e 76 de "O livro das Atitudes". Ed. Pensamento. Texto de Sônia Café.

3 comentários:

  1. Olá,por favor queria mto a sua ajuda.Foi o único site que achei advogada online que possa me esclarecer uma dúvida.Acabei de ter uma flha,ela está com 2 meses,e hoje me arrependi do nome que composto que coloquei nela,de LARA SANTANA FRANCO DE LIMA,gostaria que ficasse LARA FRANCO DE LIMA,posso alterar?É somente no cartório ou é o advogado que faz isso?

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  2. cara senhora. basta dirigir-se a cartorio e fazer essa declaraçao a tabeliao.

    att

    claudio

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  3. Dr.(a). boa noite.... tudo bem?


    Quando uma pessoa devedora, com notas promissórias já executadas no fórum e com sentença a favor do credor e na hora da penhora não tem nada no nome...

    ... mas 8 anos depois, estou conseguindo comprovar que o devedor ganha dinheiro com o comércio, tenho provas por meio de fotos, vídeos na televisão e internet com declaração do devedor que ele abriu um comércio e também por meio de testemunhas, sites na internet o devedor mostra que gasta muito dinheiro, casou, faz viagens e tem 2 carros que não estão no seu nome.... mas no nome da sogra, esposa, ou seja, familiares...

    Como eu comoo credor recebo - provando tudo isso?

    O Juiz penhora este comércio e a conta bancária da esposa e da sogra do devedor ???

    Já ouvi dizer que sim ... mas tem alguma jurisprudência a favor do Credor????

    Porque sou revoltado com a justiça a favor dos devedores... que raiva...

    Me ajuda por favor, porque quero agir, já tentei vários acordos e nada ... e o devedor anda com nariz empinado e com roupas de luxo, carros de luxo e trabalha, ganha dinheiro... e não me paga... :-(

    Muito obrigado pela força e fica com Deus...

    Att.

    M

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